DIREITO PROCESSUAL CIVIL III

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Rio de Janeiro, 26/04/2008

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11 abril 2008

FLUXOGRAMA– AGRAVOS

1 – AGRAVO RETIDO

Decisão

10 dias

Petição de Agravo Retido Protocolada

* Se a interposição se dá verbalmente, em audiência, o agravo é tomado a termo, constando da ata de audiência.

Intimação do agravado

523, § 2o

Juízo de Retratação

5 dias

Não há retratação

Há retratação

Agravo de instrumento da parte prejudicada

Seguimento normal do processo

Sentença

Apelação:

– Preliminarmente, apelante (razões) ou apelado (contra-razões) requer o julgamento do Agravo Retido anteriormente interposto;

– Razões de impugnação da Sentença;

Pedidos: a) se provido o agravo, retornem os autos para prosseguir a partir da decisão reformada; b) se improvido o agravo, a reforma ou cassação da sentença, conforme o caso.

Art. 523










2 – AGRAVO DE INSTRUMENTO

(524)

524

Juiz se retrata

Agravo prejudicado

(529)

Decisão

Agravo de Instrumento ao Tribunal

Distribuição

Relator:

Decisão e providências

(528)

(526)

Juiz não se retrata

Relator pede dia para julgamento

Julgamento

Agravante junta cópia do Agravo nos autos 1o Grau

Acórdão

Juízo de Retratação




















Indefere o Agravo

(527, caput)

Relator: Decisão e Providências

5 d.

Agravo

(557, 2o)

Defere ou indefere a liminar (527,II)

– Intima o agravado (527,III);

– Requisita informações ao Juiz de 1º Grau (527, I);

– Intima o MP (527,IV).

10 dias

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